CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Foi implantada, na Corregedoria de Minas Gerais, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída por meio do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, de observância obrigatória por todos os magistrados, servidores, tabeliães e oficiais de registro do Estado de Minas Gerais.
As comunicações e o controle das indisponibilidades de bens imóveis serão realizados eletronicamente com uso obrigatório da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Fonte: TJMG