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CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens

Foi implantada, na Corregedoria de Minas Gerais, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída por meio do Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça, de observância obrigatória por todos os magistrados, servidores, tabeliães e oficiais de registro do Estado de Minas Gerais.

As comunicações e o controle das indisponibilidades de bens imóveis serão realizados eletronicamente com uso obrigatório da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Fonte: TJMG

http://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/informes/central-nacional-de-indisponibilidade-de-bens-cnib.htm#.XJEoxfZFx9A